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1 - O que é a Homologação ?
É o documento que comprova a deficiência do trabalhador perante a Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego - SRTE, conforme os parâmetros estabelecidos por intermédio da Lei nº 8.213 de 24/07/91.
2 - Onde conseguir a homologação?
R-Na rede de atendimento do SUS, Planos de Saúde, Médico do trabalho, entre outros.
3 - Qual a cota que as empresas têm obrigação legal de cumprir?
R- O Art. 93 da Lei nº 8.213 de 24/07/91 estabelece que as empresas devem
absorver em seus quadros pessoas com deficiência ou reabilitados na seguinte proporção:
I - Até 200 empregados - 2%
II- De 201 a 500 - 3%
III- De 501 a 1000 - 4%
IV - De 1001 em diante - 5%
4 - Existe alguma vantagem em ser admitido na empresa como pessoa com deficiência?
R- Não, o trabalhador terá seus direitos garantidos como qualquer cidadão, mas também terá deveres conforme estabelece a legislação trabalhista.
5 - A empresa pode demitir o trabalhador com deficiência?
R- Sim, de acordo com sua conveniência ou seguindo a orientação da CLT.
6 - Existe diferença salarial entre a contratação da pessoa com deficiência e o trabalhador sem deficiência?
R- Não, segundo a Constituição de 1988 art. 7º XXXI a legislação proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e a critérios de admissão do trabalhador com deficiência .
7- A homologação comprova a deficiência para efeito de concurso?
R. Não. Somente com a apresentação do laudo médico com o CID
8- O trabalhador com deficiciência que recebe o Beneficio de Prestação Continuada pode trabalhar de carteira assinada?
R- Pode trabalhar mais será cancelado o benefício. Portanto, ele terá que fazer a opção.
©2010 Produzido Por Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT
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